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Direitos Humanos

Os direitos humanos são direitos inerentes a cada pessoa, quando considerada individualmente, e a todas as pessoas, nesse caso, consideradas socialmente. Aí se encontra o motivo pelo qual se distinguem direitos humanos individuais e direitos humanos sociais, também chamados de coletivos. Trata-se de uma separação mais didática, de ordem teórica, pois, em verdade, os direitos humanos formam uma unidade orgânica que reflete a própria unidade individual das pessoas.

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Isso é suficiente para demonstrar como a ameaça ou a lesão a um direito humano, mesmo individual, lesa a humanidade inteira. Assim, o que mais convém salientar aqui é o fato de que os direitos humanos estão incorporados em cada ser humano e pretendem garantir de fato, e não só na previsão da lei, a vida, a liberdade, a igualdade entre todas as pessoas, independentemente de sexo, idade, etnia, riqueza ou pobreza, nacionalidade, estado civil etc. É na satisfação das necessidades vitais de cada pessoa, então, que se pode avaliar se os direitos humanos estão sendo efetivamente respeitados. Inerentes a todo o ser humano, eles não dependem de previsão legal. É a lei que está subordinada a eles, obrigada a respeitá-los, reconhecendo sua existência, sua validade e sua eficácia concretas. [Fonte: Dicionário da Educação do Campo]

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